O governo federal editou uma nova portaria com restrições para a entrada de estrangeiros no País provenientes de alguns países. A portaria 203, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (28), proíbe por 30 dias a entrada de estrangeiros, por via aérea, independente de sua nacionalidade. A restrição de que trata a portaria está em vigor desde 30 de março e decorre de uma recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, por motivos de riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
A proibição, segundo a portaria, não impende o ingresso e a permanência da tripulação e funcionários das empresas aéreas no País para fins operacionais, incluindo as estrangeiras.
A portaria permite, ainda, a travessia do estrangeiro que estiver em algum país de fronteira terrestre e precise atravessa-la para embarcar em voo de retorno ao seus país, desde que tenha autorização da Polícia Federal.
Fonte: Panrotas